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30 mai 2026 às 19:44

CVM amplia acesso de investidores brasileiros a mercados internacionais de commodities

Decisão autoriza oferta de serviços ligados às bolsas CME, CBOT, NYMEX e COMEX por meio de parcerias com instituições brasileiras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a ampliação da lista de mercados estrangeiros cujos serviços de intermediação podem ser oferecidos a investidores residentes no Brasil por meio do modelo conhecido como introducing broker.

Com a decisão, intermediários vinculados às bolsas CME, CBOT, NYMEX e COMEX passam a poder atuar no mercado brasileiro por meio de parcerias com instituições integrantes do sistema de distribuição local, desde que cumpram as exigências regulatórias estabelecidas pela CVM.

O modelo permite que investidores brasileiros tenham acesso a mercados internacionais de derivativos, commodities agrícolas, energia, metais e contratos futuros por intermédio de instituições autorizadas no país.

Segundo a autarquia, a autorização considera que essas bolsas já passaram por avaliações regulatórias anteriores e atendem, de forma substancial, aos requisitos exigidos para acesso por investidores brasileiros. A efetivação da medida, contudo, depende da confirmação de que essas condições continuam válidas atualmente.

A CVM destacou que permanecem obrigatórias as regras relacionadas à análise de perfil do investidor (suitability), prevenção à lavagem de dinheiro, transparência na prestação de informações e supervisão pelo intermediário brasileiro responsável pela relação com o cliente.

A medida amplia as alternativas de acesso dos investidores nacionais aos principais mercados globais de commodities e derivativos, em um momento de crescente internacionalização das carteiras de investimento.

A autarquia ressaltou que a decisão não representa uma revisão ampla das regras do modelo introducing broker. Novas estruturas continuarão sendo avaliadas individualmente, considerando aspectos regulatórios, proteção ao investidor e integridade do mercado.

O tema integra a agenda regulatória da CVM e poderá resultar, futuramente, em uma regulamentação mais abrangente para operações de intermediação internacional realizadas por instituições brasileiras.

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