Foram sancionadas, com vetos, as leis que reformulam os planos de carreira dos servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e classificam as carreiras legislativas como típicas de Estado.

Os vetos atingem principalmente trechos que previam reajustes escalonados até 2029, pagamentos retroativos e criação de licenças compensatórias com possibilidade de conversão em pecúnia. Também foram suprimidos dispositivos que poderiam resultar em remuneração acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

No Senado, a Lei 15.350/2026 limita o reajuste aprovado a uma única parcela em 2026, excluindo aumentos anuais previstos no texto original. Também foram vetadas mudanças na forma de cálculo de aposentadorias e pensões, além da criação de licença compensatória vinculada ao exercício de funções comissionadas.

A nova estrutura substitui a antiga Gratificação de Desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que poderá variar entre 40% e 100% do vencimento básico, conforme critérios de avaliação.

Na Câmara, a Lei 15.349/2026 extingue a Gratificação de Representação e institui a GDAE. O texto prevê reajustes nos vencimentos de analistas, técnicos legislativos e ocupantes de cargos comissionados.

Foram vetados dispositivos que tratavam do cálculo da gratificação para servidores aposentados com paridade e da criação de licença compensatória para funções comissionadas de maior nível. O entendimento foi de que tais pontos criavam metodologia própria de cálculo previdenciário e despesas sem previsão adequada.

No TCU, a Lei 15.351/2026 promove reestruturação mais ampla da carreira, redefinindo os cargos efetivos em duas carreiras de nível superior: Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo. Passa a ser exigido diploma de curso superior também para o cargo de técnico.

A norma institui a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDE), com variação entre 40% e 100%, e altera critérios de progressão funcional, incluindo exigência de pós-graduação para promoção entre classes.

Foram vetados aumentos previstos para os próximos anos, pagamento retroativo, criação de licença compensatória e dispositivos que fixavam valores específicos de funções comissionadas.