O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A LDO estabelece as bases para a elaboração e execução do orçamento federal, definindo metas fiscais, prioridades e limites de gastos.

A legislação fixa uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões, com intervalo de tolerância entre R$ 0 e R$ 68,5 bilhões, permitindo flexibilidade diante de variações de receita e despesas. A LDO orienta a organização dos orçamentos, a gestão da dívida pública e a política de pessoal e encargos sociais.

O Orçamento de Investimento deve respeitar a meta de déficit primário de R$ 6,7 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, que abrange investimentos de estatais federais não dependentes.

Despesas de empresas como Petrobras e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, bem como do Novo PAC, estão excluídas desses limites, garantindo recursos para investimentos estratégicos.

A LDO atua como instrumento de previsibilidade e alinhamento fiscal, servindo de referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas.

No ciclo orçamentário federal, a LDO define metas e prioridades, servindo como base tática para o Orçamento de Investimentos e da União (LOA), enquanto o Plano Plurianual (PPA) projeta ações e programas para quatro anos, garantindo continuidade administrativa.

Em resumo, a LDO de 2026 orienta a gestão fiscal, controla custos e avalia resultados, permitindo ao governo equilibrar receitas e despesas, sem comprometer investimentos em políticas públicas prioritárias e mantendo estabilidade econômica.