A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária e aprovou as regras para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de mudanças na incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Trata-se do segundo marco legal da reforma tributária, após a definição das alíquotas do novo sistema, e traz ajustes relevantes também na legislação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que reunirá representantes da União, estados e municípios. Caberá ao comitê coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir metodologia de cálculo de alíquotas. Segundo o relator, o novo modelo permitirá uma fiscalização mais integrada, com um único auditor acompanhando o comportamento tributário das empresas.

Outro ponto central do projeto é a implantação do sistema de split payment, que permitirá o recolhimento automático do imposto no momento da transação. De acordo com Benevides Filho, o mecanismo funcionará de forma semelhante à declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, aumentando a transparência e reduzindo a evasão.

Medicamentos e impacto social

Entre as mudanças de maior impacto econômico e social está a nova regra para isenção de medicamentos. Em vez de uma lista fixa de 383 itens, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, em conjunto com o Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma relação de medicamentos com alíquota zero destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids, doenças cardiovasculares e aqueles distribuídos pelo Programa Farmácia Popular. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo SUS, entidades filantrópicas, além de soros e vacinas.

Futebol, bebidas e sistema financeiro

No campo setorial, a Câmara manteve a tributação atual das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), rejeitando aumento de carga previsto anteriormente. A alíquota seguirá nos patamares atuais, preservando a competitividade do setor.

Já no caso das bebidas açucaradas, o Plenário rejeitou a proposta que fixava um teto de 2% para o Imposto Seletivo, abrindo espaço para uma tributação mais elevada conforme definição futura. Em contrapartida, bebidas vegetais à base de cereais, frutas e oleaginosas terão redução de 60% das alíquotas.

O texto também define as alíquotas do sistema financeiro no período de transição entre 2027 e 2033, com a soma de IBS e CBS variando de 10,85% a 12,5%, além de reduções temporárias quando houver cobrança simultânea com o ISS. Programas de fidelidade, como milhagens aéreas, passam a ser tributados pelo regime específico do setor financeiro.