O município de Canindé, no Ceará, foi habilitado pelo Ministério da Saúde a receber R$ 26.870,20 para ações de promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS). O repasse integra a Portaria GM/MS nº 11.243, de 14 de maio de 2026.

A medida contempla estados, municípios e o Distrito Federal por meio de incentivo financeiro baseado na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Os recursos fazem parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e serão transferidos em parcela única anual diretamente aos fundos de saúde dos entes federativos.

De acordo com a portaria, o valor total destinado pelo Ministério da Saúde para o programa em 2026 é de R$ 138.010.227,51. A distribuição dos recursos considera critérios como porte populacional, Índice de Vulnerabilidade Social e frequência de má nutrição.

No caso de Canindé, identificado pelo código IBGE 230280, o valor total do repasse será de R$ 26.870,20.

Os recursos deverão ser utilizados em ações relacionadas à alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde. O desenvolvimento dessas atividades será acompanhado anualmente pelo Ministério da Saúde por meio de indicadores específicos.

Entre os critérios de monitoramento estão a cobertura do estado nutricional dos indivíduos acompanhados na APS e a cobertura dos marcadores de consumo alimentar dos usuários atendidos na rede básica de saúde.

Segundo a portaria, a avaliação será realizada com base nos dados consolidados dos Sistemas de Informação da Atenção Primária à Saúde (Siaps), observando os prazos de envio e migração das informações.

O texto também estabelece que o monitoramento dos indicadores não substitui a obrigação de prestação de contas por parte dos estados e municípios beneficiados. Os gestores deverão comprovar a aplicação dos recursos nos instrumentos oficiais de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A execução financeira deverá seguir as normas previstas na Lei Complementar nº 141, de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 2012. O Ministério da Saúde destaca que os recursos possuem natureza exclusiva de custeio e não podem ser utilizados para outras finalidades.