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Foi sancionada a lei complementar 194, de 2022, esta limita
a cobrança de ICMS nos combustíveis, energia elétrica, comunicações e
transporte coletivo.
Leia o artigo, conheça esse imposto, e saiba como a lei
afetará sua vida.
O que é
ICMS?
A sigla ICMS significa Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços. Este é o imposto estadual que incide principalmente em
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte
interestadual e intermunicipal.
Normalmente o contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física
ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize
intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Na prática é um imposto cobrado de forma indireta, pois seu
valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou serviço prestado.
Quem
regulamenta o ICMS?
É responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal
estipular uma porcentagem cobrada na região de atuação do seu estado, ou seja,
cada local possui sua própria tarifa.
O calculo para descobrir o valor do ICMS na mercadoria é:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do
ICMS da mercadoria
Nova Lei de
ICMS
O projeto de Lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia
elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A nova lei de ICMS coloca os produtos citados acima como
itens essenciais e indispensáveis, o que é diferente do enquadramento anterior,
equivalente a produtos e serviços supérfluos com taxas de até 30%. O texto agora
proíbe a fixação de alíquotas superiores a 17% para esses produtos.
O objetivo da nova lei é conter a alta dos combustíveis e
energia elétrica no País. Com a diminuição da alíquota do ICMS, há diminuição
direta nos preços desses produtos para o consumidor final.
Vetos sob a
nova Lei de ICMS
O presidente vetou nove trechos da lei, veja alguns:
- Dispositivo que previa compensação dos estados
feita pela União nos casos em que houvesse perda de arrecadação do ICMS; - Trecho que previa o não pagamento dos estados e
do Distrito federal as parcelas de empréstimos com aval da União; - Trecho que permitia o ressarcimento das perdas,
por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aos estados sem dívidas com a União.
Autor: Lucas Alexandre Dias.